Saber como funciona todo o processo de Transferência de Veículo é fundamental para que o proprietário evite penalidades e outras consequências para o lado da compra e da venda. Essa transferência, que deve ocorrer sempre que o automóvel mudar de dono, gera muitas dúvidas entre os vendedores e compradores. Portanto, reunimos neste artigo todos os detalhes sobre o assunto para você ficar por dentro de tudo e não cometer nenhum erro.
Transferência de Veículo: O que diz a lei?
Aqui você também vai encontrar informações sobre a transferência de veículo PCD, antes do prazo e para pessoas físicas.
Segundo as normas presentes no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), a transferência de veículo deve ser feita dentro do período de 30 dias depois da data de assinatura do documento CRV.
Caso a transferência não ocorra dentro do prazo estipulado pela lei, uma multa em torno de R$ 195 deverá ser paga e essa infração será considerada grave, computando a perda de cinco pontos na carteira de habilitação do proprietário do veículo em questão.
Para fazer a transferência, é preciso se dirigir até uma agência do Detran. Caso não haja nenhum estabelecimento no município, o proprietário pode fazer esse processo através do Ciretran, que serve para representar o órgão nesses casos.
A maioria dos estabelecimentos exigem um agendamento prévio para realizar esse tipo de serviço. Como é preciso se atentar ao período estipulado pelo CTB, o proprietário deve agendar o mais breve possível.
As taxas cobradas nesse processo irão depender das regras de cada Detran. Portanto, se você quiser saber sobre os valores que deverão ser pagos, consulte o portal oficial do órgão de seu estado.
Transferência de Veículo PCD
Com a isenção de ICMS, a venda de automóveis para o público PCD vem crescendo bastante no território nacional. Com isso, a venda de seminovos ou usados também está aumentando.
Desde o ano de 2018, as normas para quem deseja realizar a transferência de veículos PCD sofreram algumas alterações. Para vender o automóvel a outra PCD, não é preciso fazer a devolução tributária.
Entretanto, ao adquirente que não possui direito a isenção de ICMS, esse processo de transferência só poderá ser realizado depois do período de quatro anos. Segundo o Convênio ICMS 50/18, a norma se aplica aos veículos adquiridos após a publicação, feita no dia 26 de julho de 2018.
Sendo assim, o automóvel PCD pode ser vendido para outro indivíduo desse grupo sem a necessidade da devolução tributária, por outro lado, se o comprador não tem direito ao benefício, o veículo só pode ser revendido depois de quatro anos.
Antes do Prazo
Segundo as normas estabelecidas no CTB, a transferência do veículo pode ser feita durante o período de 30 dias, que começa a valer logo depois do CRV ser assinado pelo proprietário atual do automóvel.
Caso esse prazo seja desrespeitado, o proprietário levará uma multa e perderá cinco pontos na CNH.
Sendo assim, o processo de transferência pode ser feito logo depois da assinatura do CRV e o proprietário pode escolher um dia dentro do prazo estabelecido.
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Para Pessoa Física
A transferência de veículo para pessoa física deve ser feita respeitando o período estipulado pela lei, 30 dias, depois do CRV ser assinado. Se esse prazo for ultrapassado, o proprietário irá receber uma multa e essa ocorrência será considerada um delito grave.
Por outro lado, a transferência de veículo PCD para pessoa física só pode ser realizada depois de um tempo após a aquisição do automóvel. Sendo assim, depois que for comprado, ele só pode ser revendido depois de quatro anos.
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